Quando o presidente do Tribunal de Contas da União assinou, em junho, a portaria que institui uma gratificação para servidores em funções de direção, chefia e assessoramento, abriu-se mais do que um debate técnico sobre remuneração: escancarou um dilema institucional. O adicional, de até 15% sobre a remuneração, destina‑se a atividades de alta complexidade técnica, fiscalização e gestão institucional. Para o gestor que o editou, trata‑se de uma resposta à perda de incentivos quando servidores alcançam o teto remuneratório. Para o público, é mais um “penduricalho” — uma verba indenizatória que, por não integrar o cálculo do teto constitucional, eleva contracheques além do limite legal e suscita questionamentos legítimos.
A ironia é óbvia. O TCU, cuja missão institucional inclui fiscalizar o uso de recursos públicos e apontar excessos, passou a conceder internamente um benefício cujo formato e efeitos têm sido justamente alvo de decisões no Supremo Tribunal Federal. O presidente do Tribunal defende a medida com duas linhas de argumento: a necessidade de atrair servidores para posições de responsabilidade quando eles já atingem o teto e a alegação de defasagem salarial, decorrente da não aplicação de correções constitucionais pela inflação — razão pela qual projetou um teto hipotético de R$ 72,8 mil.
Há, na justificativa, elementos plausíveis. É verdade que estruturas de carreira baseadas quase exclusivamente no tempo de serviço reduzem incentivos para o exercício de cargos gerenciais e que o TCU depende de técnicos de elevado padrão profissional. Também não se pode ignorar o contexto jurídico: o STF, em março, fixou critérios para o pagamento de verbas indenizatórias, autorizando até 35% do teto para determinados benefícios e estimando economia anual de R$ 7,3 bilhões em razão das novas regras. Em junho, o Supremo flexibilizou restrições a alguns pagamentos, como a conversão em pecúnia de férias e licenças acumuladas, criando margem para interpretações que órgãos como o TCU agora exploram.
Mas a operacionalização da política salarial por portaria interna, num órgão que investiga irregularidades semelhantes em outras esferas, expõe um problema de percepção democrática. A afirmativa de que o Tribunal “devolve” aos cofres públicos R$ 28 para cada R$ 1 gasto — e a menção a supostas economias de R$ 65 bilhões — pode ser pauta de argumentação, mas não elimina o risco de um conflito de legitimidade: como fiscalizar com autoridade práticas que, em essência, reproduzimos internamente?
Há ainda uma raiz estrutural que merece discussão séria: a forma de progressão de carreira. Nos últimos anos, o governo federal moveu acordos para ampliar degraus de progressão de 13 para 20 níveis, e a ministra responsável tem defendido que o topo de carreira seja atingido apenas com mais tempo de serviço. Pesquisas já indicaram que, comparado a países desenvolvidos, o modelo brasileiro privilegia a progressão por tempo em vez de desempenho individual — um ponto que decorre diretamente da reforma administrativa que ficou no centro de disputas nos últimos anos e que não foi integralmente implementada.
Por fim, há um aspecto distributivo: o estudo do Banco Mundial citado nos debates mostra que a relação entre salários do funcionalismo federal e os do setor privado formal era, em anos recentes, bastante elevada. A combinação entre estabilidade, vencimentos e instrumentos de complementação salarial cria incentivos e pressões — tanto de expansão quanto de contensão — que reverberam por toda a federação e pelo Judiciário.
Conceder gratificações para preservar a capacidade técnica é compreensível; fazê‑lo sem debates legislativos transparentes e em caveat de um papel fiscalizador fragiliza a autoridade institucional. O TCU pode até estar amparado em precedentes do STF, mas agir por portaria, quando se espera dele a função de moralizador das contas públicas, é escolha que precisa ser justificada publicamente, com métricas claras de eficácia e custo. Caso contrário, corre‑se o risco de transformar o Tribunal em exemplo do problema que deveria combater: a naturalização dos penduricalhos em nome de exceções que, somadas, corroem a confiança pública.
Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2026/07/11/em-meio-a-discussao-sobre-limitacao-a-penduricalhos-presidente-do-tcu-diz-que-aprovou-gratificacao-com-muito-orgulho-e-muita-vontade.ghtml