Na quarta-feira (15), o governo federal e a Câmara fecharam um entendimento para permitir a renegociação de dívidas de produtores rurais por meio de uma medida provisória. O anúncio, feito pelo ministro da Fazenda Dario Durigan em conjunto com o presidente da Câmara Hugo Motta, tenta resolver um problema que vinha sendo tratado no Congresso e que chegou a prosperar no Senado sem o aval formal do Executivo.
O mérito imediato é claro: abrir condições específicas para quem sofreu perdas entre 2019 e 2025. Produtores que tiveram queda de pelo menos 30% da renda bruta em dois períodos de colheita — por adversidades climáticas ou flutuações de preço — poderão buscar termos especiais para quitar seus débitos. Para os casos mais severos, quando houver registro de perdas em três safras e redução de renda bruta de 40% atribuída a eventos climáticos (com atenção especial ao Rio Grande do Sul), o parcelamento poderá ser ainda mais alongado.
No plano das regras, o desenho prevê prazos de pagamento diferenciados: a regra padrão prevê oito anos, com dois anos de carência e sem pagamento de entrada; nos casos mais afetados, o prazo total chega a dez anos, também sem entrada. As taxas de juros foram calibradas por porte do produtor e pela natureza da perda: beneficiários do Pronaf terão entre 5% e 6% ao ano; produtores do Pronamp, 8% ou 9%; e produtores de maior porte, 11% ou 12%, conforme se trate de perdas climáticas ou de preço. Os limites por beneficiário vão de R$ 400 mil a R$ 8 milhões.
Dentre as novidades técnicas, destaca-se a inclusão das Cédulas de Produto Rural (CPRs) nas renegociações — um avanço relevante, já que até então a equipe econômica não aceitava incorporar essas operações, que obedecem a regras distintas do crédito rural tradicional. A possibilidade de reaproveitar garantias apresentadas nas operações originais também visa facilitar a adesão, reduzindo exigência de bens adicionais.
Mas a iniciativa carrega riscos e ambiguidades que merecem atenção. Primeiro, a motivação política é inescapável: o acordo surge em ano eleitoral, quando o governo busca reaproximação com o eleitorado do campo. Isso por si só não desqualifica a medida, mas impõe a necessidade de transparência extra sobre critérios de elegibilidade e controles para evitar captura por agentes mais bem articulados.
Segundo, a implementação depende fortemente da boa vontade e capacidade operacional de bancos públicos, instituições privadas e cooperativas de crédito, chamados a oferecer as novas condições. A orientação para reaproveitar garantias pode ser interpretada de formas distintas pelas instituições, abrindo margem para tratamento desigual entre produtores.
Terceiro, há uma questão fiscal não resolvida: em junho a Fazenda havia sinalizado que um refinanciamento amplo poderia ter impacto elevado — estimando até R$ 140 bilhões caso todos os elegíveis aderissem. A mudança de postura do Ministério da Fazenda, de considerar possível veto para agora apoiar uma MP, levanta a dúvida sobre qual será o teto real de gasto e que mecanismos de mitigação serão acionados caso a adesão supere as projeções.
Por fim, a inclusão das CPRs e a diferenciação de taxas por porte impõem exigências técnicas: será preciso comprovar perdas entre 2019 e 2025, o que exige bases de dados robustas e processos de conferência eficientes. Sem isso, o programa corre o risco de beneficiar de maneira desproporcional os que têm maior capacidade de documentação e acesso a assessoria jurídica e financeira.
Há, portanto, mérito na tentativa de dar fôlego a produtores em dificuldade. Mas, para que o acordo não se transforme em remendo eleitoral com custos elevados e benefícios mal distribuídos, serão essenciais critérios claros, mecanismos de governança e prestação de contas, além de limites orçamentários explícitos. Caso contrário, corre-se o risco de perpetuar ineficiências e transferir ao contribuinte um ônus desproporcional sem garantir recuperação produtiva sustentável no campo.
Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2026/07/15/fazenda-e-camara-anunciam-acordo-sobre-projeto-de-renegociacao-de-dividas-rurais.ghtml