Um marco em busca de clareza
O julgamento dos embargos de declaração que começa no Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira é menos sobre refazer a tese aprovada em junho do ano passado e mais sobre como ela será aplicada na prática. A Corte definiu, por 8 a 3, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet não protege de forma suficiente direitos fundamentais e que provedores de aplicações podem ser responsabilizados por conteúdo de terceiros quando não adotarem as providências adequadas. Agora, 12 partes — entre elas Facebook, Google, Sleeping Giants Brasil, InternetLab, Abraji e IDEC — pedem ao Supremo que esclareça obscuridades e omissões para evitar interpretações divergentes em instâncias inferiores.
A expectativa pública é de pouca alteração substancial na tese fixada, como já indicou o presidente do STF, ministro Edson Fachin, ao dizer que a ideia é “começar e acabar” a questão nesta semana. Mas a importância desses embargos reside justamente nos contornos: retroatividade, critérios para notificações extrajudiciais, o alcance da chamada presunção de responsabilidade, e parâmetros do dever de cuidado — pontos que definirão custos, incentivos e riscos de censura no ambiente digital brasileiro.
O que está em disputa
Entre os pontos centrais que as plataformas e entidades pedem para ver esclarecidos estão: (i) desde quando a decisão produzirá efeitos — as empresas querem aplicabilidade apenas para fatos futuros ao término dos recursos no tribunal; (ii) qual o conteúdo mínimo exigido das notificações extrajudiciais para que o provedor tenha obrigação de agir; (iii) qual é o alcance da presunção de responsabilidade e se ela afeta requisitos clássicos da responsabilidade civil (culpa, dano, nexo causal); (iv) parâmetros objetivos para "atuação diligente" e "tempo hábil"; e (v) a identificação das categorias de provedores efetivamente sujeitas às novas regras, com atenção para micro e pequenas plataformas.
Além disso, há uma indagação relevante sobre a relação entre a decisão do Supremo e dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, em especial no ecossistema dos marketplaces, onde regimes de responsabilidade podem se sobrepor.
Impactos políticos e institucionais
Politicamente, o caso revela um triângulo de responsabilidades: Judiciário, Executivo e Legislativo. O STF fixou uma tese, o governo federal já editou dois decretos detalhando deveres das plataformas e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi designada para fiscalizar o cumprimento. Resta ao Congresso a tarefa de transformar tudo isso em uma lei coerente e duradoura. Enquanto isso não ocorre, o país vive um cenário de governança fragmentada.
A decisão e os decretos do Executivo — que, entre outras medidas, preveem remoção rápida de conteúdo íntimo não autorizado e regras sobre moderacão e transparência — politizam o debate sobre liberdade de expressão e poder das plataformas. Críticos temem que a necessidade de evitar responsabilização leve as empresas a removerem conteúdo de forma preventiva, ampliando um efeito de silêncio (chilling effect). Por outro lado, há pressão política crescente por respostas mais céleres a crimes e desinformação que circulam nas redes.
A tensão entre assegurar direitos fundamentais (honra, privacidade, segurança) e preservar espaços públicos digitais para o debate será peça central das batalhas jurídicas e políticas daqui para frente. O risco é que a ausência de critérios claros force juízes e tribunais de primeira e segunda instância a adotarem soluções heterogêneas até que o STF ou o Legislativo uniformizem o entendimento.
Impactos econômicos e setoriais
Do ponto de vista econômico, a imposição de deveres mais rígidos sobre a moderação de conteúdo tem efeitos práticos imediatos. Haverá custos elevados de compliance: investimento em equipes de moderação, tecnologia de detecção, processos de avaliação humana, sistemas de contestação e ferramentas de transparência. Para gigantes globais, esses custos são relevantes, mas administráveis. Para startups e plataformas menores — especialmente aquelas com menos de 10 milhões de usuários, citadas pelas entidades — o ônus pode ser proibitivo.
Isso cria dois riscos concretos. Primeiro, concentração: as barreiras de conformidade podem favorecer empresas maiores, que conseguem internalizar custos regulatórios e operacionais, enquanto concorrentes menores saem do mercado ou são adquiridos. Segundo, encarecimento de serviços: custos adicionais tendem a ser repassados a anunciantes, desenvolvedores e, em última instância, aos consumidores.
Há também impacto direto sobre modelos de negócio que dependem de anúncios e de impulsionamento pago. Ao responsabilizar plataformas por conteúdo veiculado via anúncios ou disseminado por redes de robôs, a decisão muda o incentivo econômico de campanhas publicitárias e exige mecanismos mais rígidos de verificação de anúncios e proveitos de segmentação.
Finalmente, o ambiente jurídico incerto pode gerar uma onda de litígios e notificações extrajudiciais, elevando custos judiciais e criando atritos entre provedores, usuários, movimentos sociais, imprensa e empresas.
O caminho prudente: clareza e legislação
Diante desse cenário, o país precisa de três respostas complementares e rápidas:
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Clareza jurisprudencial: os embargos de declaração são oportunidade para o STF delimitar conceitos técnicos — prazo de aplicação, requisitos mínimos de notificações, escopo da presunção de responsabilidade — e reduzir margem para interpretações díspares.
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Regulação técnica e proporcional: a atuação da ANPD e os decretos são passos importantes, mas insuficientes sem regras proporcionais ao porte e função das plataformas. Micro e pequenas empresas têm realidades distintas das big techs e exigem tratamento regulatório calibrado.
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Legislação definitiva: o Congresso precisa ocupar o espaço que a tecnologia deixou vago. Uma lei clara sobre deveres das plataformas, com mecanismos de transparência, proteção a direitos fundamentais e salvaguardas processuais, é a única saída para reduzir litigiosidade e reduzir risco de decisões judiciais contraditórias.
Conclusão
O julgamento desta semana não é o capítulo final — é um ponto de inflexão. Se o STF limitar-se a confirmar a tese sem decantar critérios objetivos, o resultado será mais incerteza e maior custo social e econômico. Se, ao contrário, o tribunal usar a oportunidade para clarificar elementos essenciais, abre caminho para uma governança digital mais previsível.
Enquanto isso, o Executivo e o Legislativo têm papel decisivo: implementar normas técnicas proporcionais e editar uma lei que transforme os princípios hoje fixados pelo STF em regras de convivência digital que protejam direitos sem asfixiar a inovação. O desafio é grande: equilibrar responsabilidade, liberdade e viabilidade econômica em um ambiente que evolui em ritmo vertiginoso. O país não pode perder tempo com ruídos — precisa de regras claras e razoáveis, antes que a incerteza se transforme em custo permanente para a democracia e para a economia.