A ascensão das guardas municipais e o vácuo de controle que inquieta a segurança pública

Gráfico sobre a distribuição de Guardas Civis Municipais pelo Brasil

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A ascensão das guardas municipais e o vácuo de controle que inquieta a segurança pública

Com efetivo em alta e presença em quase 1,4 mil cidades, GCMs viram segunda maior tropa do país — mas expansão levanta questões jurídicas, de gestão e de responsabilidade.

05/ago/2026 3 min de leitura 1 visualizações

O crescimento das Guardas Civis Municipais nos últimos dois anos não é um dado meramente estatístico: é um sintoma de mudanças profundas no desenho da segurança pública brasileira. O Raio‑X das Forças de Segurança, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, aponta que o efetivo das GCMs cresceu 13% entre 2023 e 2025, alcançando algo em torno de 107 mil agentes — o que as coloca atrás apenas das Polícias Militares, cuja força soma 413 mil profissionais. Esse movimento contribuiu para um aumento geral de 3% no número de trabalhadores em segurança no país, mas levanta questões estruturais que merecem debate público e político urgente.

Primeiro ponto: a expansão não foi homogênea. As guardas já atuam em cerca de 1.384 municípios, contra 1.188 verificados em 2019. Estados como São Paulo concentram numericamente a maior tropa (30 mil guardas em 222 municípios), enquanto a Bahia tem mais cidades com GCMs (234) e mais de 10 mil agentes. Em contrapartida, o Acre não registra guardas municipais, e o Distrito Federal opera com Polícia Militar própria. Há ainda realidades extremas, como Rondônia, com guardas em apenas dois municípios e 67 agentes, ante Amapá, com guardas em seis cidades e 1.234 integrantes.

Segundo ponto: lacunas legais e fiscalização insuficiente. O diretor‑presidente do Fórum, Renato Sérgio de Lima, classificou o panorama como uma espécie de “descontrole”. O diagnóstico é claro: a lei que disciplina as guardas contém brechas e nem sempre é observada. O estudo identifica 44 municípios em que o efetivo ultrapassa o limite previsto na legislação, e os repasses federais a unidades locais nem sempre são acompanhados por controle externo. Em alguns lugares houve tentativas de renomear as guardas como “polícias municipais”, prática que o Supremo Tribunal Federal já considerou irregular; porém, a manutenção da nomenclatura não impediu transformação de práticas e atribuições.

O problema é duplo: há um processo de municipalização da presença ostensiva — com demanda política local por segurança visível — e, ao mesmo tempo, ausência de mecanismos uniformes de supervisão. Diferente das Polícias Militares, que possuem instrumentos de controle hierárquico e institucional (incluindo vínculos com o Exército, o Ministério Público e os governos estaduais), as guardas municipais flutuam entre atribuições administrativas, proteção do patrimônio e atuação ostensiva, sem um padrão nacional claro de responsabilidade e accountability. Isso se agrava diante da possibilidade de mudanças constitucionais que venham a atribuir mais funções às guardas.

Há também questões operacionais e de capacidade: a soma de todas as forças chega a 818 mil profissionais, mas déficits importantes persistem — a Polícia Militar teria um quadro 35% abaixo do definido pelos próprios estados; as polícias civis exibem defasagem de 45% em relação ao necessário; e o contingente de bombeiros é escasso na média nacional (0,3 profissional por mil habitantes). Ao mesmo tempo, indicadores como a baixa presença feminina em postos de comando nas PMs (7%) e o crescimento de feminicídios, destacados no anuário, complicam ainda mais o desenho da segurança pública.

O que se espera enquanto leitora e leitor interessado em políticas públicas? Três medidas imediatas são incontornáveis: (1) criar e financiar um sistema nacional de registro e monitoramento das guardas, com dados sobre efetivo, armamento, treinamentos e fontes de financiamento; (2) clarear, por lei ou regulamento, competências e limites de atuação, evitando sobreposição com polícias estaduais e riscos de práticas militarizadas sem supervisão; (3) condicionar repasses e programas federais à conformidade com padrões de formação, direitos humanos e prestação de contas.

A expansão das GCMs pode ser útil se vier acompanhada de profissionalização, fiscalização e integração com as demais esferas de segurança. Sem esses elementos, corre‑se o risco de multiplicar forças sem resolver os problemas estruturais que o país enfrenta: falta de investigação especializada, déficit de pessoal nas polícias civis, e ineficiência na prevenção ao crime. A pergunta que fica é clara — e exige empenho dos gestores locais e do Congresso: queremos apenas mais uniformes nas ruas ou uma rede de segurança pública coordenada, responsável e sujeita a controle democraticamente legítimo?


Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/08/04/efetivo-de-guardas-civis-cresce-diz-estudo.ghtml